Acidente de Trajeto: Direitos do Trabalhador, Jurisprudência e Casos Recentes
Muitos não sabem, mas acidentes que ocorrem no caminho entre a casa e o trabalho também podem gerar direitos trabalhistas e previdenciários.
Esse é o chamado acidente de trajeto, reconhecido pelo artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991.
O que é acidente de trajeto?
O acidente de trajeto ocorre quando o trabalhador sofre lesão no percurso habitual de ida ou volta do trabalho.
Pode acontecer por:
- acidente de trânsito;
- queda dentro do transporte público;
- agressão durante o deslocamento;
- qualquer evento danoso ligado ao percurso necessário para chegar ao emprego.
Mesmo com alterações normativas nos últimos anos, o conceito permanece válido e amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência.
O TST reafirma que o acidente de trajeto gera os mesmos direitos do acidente típico, como:
estabilidade provisória de 12 meses após o retorno;
auxílio-doença acidentário (B91);
indenização por danos morais e materiais, quando houver culpa do empregador ou nexo com o trabalho.
Jurisprudência recente do TST
Em decisão de 2023 (TST-RR-1000783-34.2018.5.02.0313), o Tribunal manteve o direito à estabilidade acidentária de um trabalhador que sofreu colisão de moto a caminho do serviço.
O relator afirmou:
“A interrupção da proteção social nesses casos representaria negar a essência do direito à segurança laboral.”
Mesmo fora da empresa, o trajeto faz parte da proteção previdenciária, desde que seja necessário e habitual.
“Horas in itinere” x acidente de trajeto
Com a Reforma Trabalhista (2017), o tempo de deslocamento deixou de ser considerado tempo à disposição, extinguindo as chamadas horas in itinere.
Mas atenção:
✔️ Acidente de trajeto continua existindo e gera estabilidade e benefícios previdenciários.
❌ Horas in itinere não existem mais.
Responsabilidade civil do empregador
Para responsabilizar a empresa civilmente, é necessária prova de dolo ou culpa, salvo em hipóteses específicas.
Quando a empresa pode ser responsabilizada?
- Se o transporte é fornecido pela empresa → responsabilidade objetiva (independe de culpa).
- Se a empresa impõe condições inseguras, pressa, excesso de jornada, falta de manutenção do transporte etc.
- Se existe contribuição direta do empregador para o acidente.
Quando o direito pode ser negado?
Quando há desvio voluntário significativo de trajeto, como:
- paradas para lazer;
- compromissos pessoais;
- consumo de álcool;
- deslocamentos incompatíveis com o percurso habitual.
Nessas situações, a Justiça entende que há quebra do nexo causal.
Além do benefício previdenciário, o trabalhador pode pedir:
Reparação civil (quando há culpa do empregador ou de terceiros, como empresa de transporte);
Cobertura securitária, se prevista em contrato coletivo;
Estabilidade provisória, impedindo dispensa sem justa causa por até 12 meses após o retorno ao trabalho.
Por que o acidente de trajeto é tão importante?
O acidente de trajeto reforça que a proteção ao trabalho vai além dos muros da empresa.
O deslocamento faz parte da vida laboral e, por isso, merece proteção social.
Segurança não é apenas equipamento — é rede, responsabilidade e prevenção, dentro e fora da empresa.
Sofreu um acidente no trajeto e precisa entender seus direitos?
A equipe da Itaborahy Lott Advocacia é especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário, atuando em casos de: indenizações por culpa do empregador.O deslocamento faz parte da vida laboral e, por isso, merece proteção social, acidente de trajeto, estabilidade acidentária e concessão de B91.

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