Quando Cabe Indenização por Doença Ocupacional Após a Demissão?
A doença ocupacional é aquela que decorre da exposição do trabalhador a agentes insalubres, das condições físicas ou psíquicas em que a atividade é exercida e, também, de acidentes de trabalho típicos.
Nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, a doença ocupacional tem relação direta ou indireta com o trabalho.
Em muitos casos, os sintomas não surgem imediatamente, aparecendo meses depois do desligamento, especialmente em situações como:
lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
problemas na coluna;
distúrbios mentais decorrentes de assédio moral;
exposição prolongada a agentes nocivos.
Demissão Não Encerra Necessariamente os Direitos
Muitos trabalhadores acreditam que, após a demissão, não há mais o que reivindicar.
Esse é um dos maiores equívocos nas relações de trabalho.
Quando a doença ocupacional é diagnosticada após o fim do contrato, o direito à indenização e aos benefícios previdenciários pode continuar existindo.
Essa é, inclusive, uma das situações mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho, embora ainda seja frequentemente negligenciada pelos empregados.
Entendimento do TST Sobre Doença Diagnosticada Após a Dispensa
Mesmo após a demissão, o trabalhador pode ingressar com ação desde que comprove o nexo entre a doença e o trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido, nesses casos, o direito à:
- indenização por danos morais e materiais;
- benefícios previdenciários, quando preenchidos os requisitos.
Decisão recente:
No TST-RR-1001620-26.2018.5.02.0461, o Tribunal manteve a condenação de uma empresa que não adotou medidas adequadas de prevenção, mesmo com o diagnóstico ocorrendo meses após a dispensa.
Atenção aos Prazos: Quando Eles Começam a Contar?
Um ponto essencial: os prazos para o trabalhador começam a contar a partir do momento em que ele toma ciência da doença, e não da data da demissão.
A jurisprudência entende que o direito não se extingue com o fim do contrato, desde que:
a doença tenha origem no trabalho, ou
tenha sido agravada durante o vínculo empregatício.
Quais Direitos Podem Ser Requeridos?
Além da indenização, o trabalhador pode pleitear:
- Auxílio-doença acidentário (B91) e estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
(art. 118 da Lei nº 8.213/91); - Pensão vitalícia, proporcional à perda da capacidade laboral, quando comprovada;
- Indenização por dano moral, pelo sofrimento causado pela doença e pela omissão do empregador;
- Dano estético e/ou existencial, conforme o impacto da enfermidade na vida do trabalhador.
Em determinadas situações, a dispensa, ainda que sem justa causa, pode ser considerada discriminatória, o que pode elevar significativamente o valor da indenização.
O Maior Desafio: Provar o Nexo Causal
A principal dificuldade nesses casos está em comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho.
É nesse ponto que ganham relevância:
- laudos médicos;
- perícias judiciais;
- testemunhas;
- documentos ocupacionais e histórico funcional.
Direitos Que o Tempo Não Apaga
Há direitos que não desaparecem com a rescisão do contrato eles apenas se revelam com o tempo.
Reconhecê-los pode ser o primeiro passo para restabelecer a dignidade do trabalhador e reparar danos que não podem ser ignorados.
Na Itaborahy Lott Advocacia, atuamos com foco em Direito do Trabalho.

Fundado em 08 fevereiro de 2007, o escritório ITABORAHYLOTT presta um serviço integral ao cliente, nos mais diversos âmbitos de seus direitos.



