Acidente de trajeto

Você sabia que um simples deslocamento entre casa e trabalho pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários?

O que diz a lei sobre o acidente de trajeto?

Contudo, alterações legislativas recentes tentaram modificar essa definição:

Apesar disso, a jurisprudência dos tribunais e o entendimento do INSS continuam, na prática, reconhecendo o acidente de trajeto como acidente de trabalho, principalmente para fins previdenciários.

 O que caracteriza um acidente de trajeto?

  • Percurso habitual e direto entre residência e local de trabalho;
  • Pode envolver transporte público, privado ou deslocamento a pé;
  •  Não precisa ocorrer estritamente dentro do “horário comercial”, mas deve estar vinculado à rotina laboral;
  • Desvios pessoais substanciais no trajeto (ex.: paradas para assuntos particulares) podem descaracterizar o acidente.

Quais são os direitos do trabalhador?

Exemplos práticos

Quando o acidente de trajeto não é considerado acidente de trabalho?

  •  Quando há desvio substancial de rota por interesse pessoal;
  •  Quando o acidente ocorre fora do horário de deslocamento e sem justificativa plausível;
  • Quando o trabalhador não possui vínculo formal (exemplo: autônomos ou informais), o que pode limitar o acesso aos benefícios do INSS — embora isso não isente a empresa de uma possível responsabilidade civil.

E a responsabilidade do empregador?

  • Transporte fornecido pela empresa sem condições mínimas de segurança;
  •  Deslocamento em locais perigosos ou horários de risco, exigido pela jornada de trabalho;
  • Jornadas e locais de trabalho que aumentem o risco no trajeto do trabalhador.

 Conclusão: acidente de trajeto é, sim, acidente de trabalho

Perguntas Frequentes

Dra. Márcia Itaborahy Lott

Fundado em 08 fevereiro de 2007, o escritório ITABORAHYLOTT presta um serviço integral ao cliente, nos mais diversos âmbitos de seus direitos.

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