Cumulatividade de Auxílio-Acidente com Aposentadoria por Invalidez: É Possível?
Um dos temas mais debatidos no direito previdenciário é a possibilidade de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria por invalidez.
À primeira vista, ambos os benefícios parecem compatíveis: o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, enquanto a aposentadoria por invalidez é substitutiva da renda.
No entanto, a legislação e a jurisprudência fixaram limites claros para essa combinação.
O Que Diz a Lei
O artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/1991 determina que o auxílio-acidente será devido até a véspera da aposentadoria.
Ou seja, ao se aposentar — especialmente por invalidez —, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente, que é automaticamente incorporado à renda mensal do novo benefício.
A lógica é simples:
a aposentadoria por invalidez já pressupõe incapacidade total e permanente para o trabalho, tornando incompatível o pagamento de um benefício voltado a quem permanece trabalhando com limitação parcial.
Entendimento dos Tribunais Superiores
Em decisão paradigmática (STJ – REsp 1.296.673/PR, Rel. Min. Herman Benjamin), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não é possível a cumulação entre os dois benefícios quando o fato gerador é o mesmo acidente.
O Tribunal destacou que:
“A aposentadoria por invalidez absorve o auxílio-acidente, em razão da incompatibilidade entre a indenização e o afastamento total da atividade laboral.”
Em outras palavras, o segurado não pode receber os dois benefícios se ambos decorrem do mesmo evento incapacitante.
Situações em Que a Cumulação É Possível
Embora a regra geral impeça a acumulação, há situações excepcionais em que os tribunais têm admitido o recebimento simultâneo dos dois benefícios:
- Quando o segurado sofre novo acidente ou doença após a concessão do primeiro benefício;
- Quando a origem dos eventos é distinta, gerando incapacidade para atividades diferentes;
- Quando a aposentadoria decorre de doença não relacionada ao trabalho que gerou o auxílio-acidente anterior.
Exemplo prático:
Um trabalhador que recebeu auxílio-acidente por perda parcial de audição e, anos depois, foi aposentado por invalidez em razão de um AVC, pode manter os dois benefícios, conforme entendimento do TRF4 (Apelação 5010324-91.2020.4.04.7201/SC).
Importância da Perícia Médica e da Prova Documental
Essas exceções reforçam a importância de analisar a causa e o momento de cada evento.
A perícia médica do INSS, aliada à documentação clínica e laudos técnicos, é fundamental para demonstrar que se tratam de fatos distintos.
Somente com provas consistentes é possível comprovar que o novo benefício decorre de evento diverso do que originou o auxílio-acidente anterior.
O Objetivo do Sistema Previdenciário
O que deve ficar claro é que o sistema previdenciário busca evitar a sobreposição de pagamentos pelo mesmo fato gerador, sem, contudo, retirar a proteção do segurado em situações de novo infortúnio.
Em outras palavras: quando há um novo acidente ou doença, o segurado não perde o direito à proteção social, mesmo que já receba outro benefício anterior.
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No próximo conteúdo vamos abordar os casos em que o auxílio-acidente é concedido em atividades terceirizadas e insalubres — uma realidade cada vez mais comum e, muitas vezes, negligenciada pela fiscalização e pelos empregadores.

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