

A legislação trabalhista assegura adicionais específicos a profissionais submetidos a calor, ruídos, vibrações, agentes químicos, biológicos ou atividades que impliquem risco direto à integridade física.
Quando esses adicionais não são pagos ou são pagos de forma incorreta, surge o direito de buscar a correção e o recebimento dos valores retroativos.
Atuam em ambientes com calor extremo, ruído elevado, vapores metálicos, poeiras tóxicas e agentes químicos agressivos, todos reconhecidos como insalubres pela NR-15. Determinadas operações também envolvem risco de explosão, combustão ou choque térmico, o que caracterizar periculosidade, conforme os critérios da NR-16.
Pedreiros, serventes e outros profissionais da construção podem estar expostos a agentes químicos (cimento, solventes), poeiras minerais, calor e ruídos intensos. Tais elementos são avaliados conforme laudo técnico para enquadramento no adicional.
Operadores frequentemente lidam com ruído acima dos limites de tolerância e vibração excessiva, agentes insalubres reconhecidos pela NR-15. A ausência de controle ambiental adequado justifica o pagamento do adicional correspondente.
A higienização de sanitários públicos ou de grande circulação expõe o trabalhador a agentes biológicos considerados insalubres pela legislação. Essa atividade integra, expressamente, o rol de funções que geram direito ao adicional de insalubridade.
Profissionais responsáveis pela higienização de ambientes, coleta de lixo e manipulação de resíduos muitas vezes têm contato direto com agentes biológicos e químicos. A depender do ambiente e da natureza da limpeza, a atividade pode ser enquadrada pela NR-15 como insalubre em grau médio ou máximo.
Contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas caracteriza exposição contínua a agentes biológicos. Essa condição, prevista na NR-15, garante ao profissional o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do risco permanente de contágio.
Sabemos que enfrentar injustiças trabalhistas pode ser assustador e estressante. Estamos aquPrevisto na CLT e na NR-15, devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos. O percentual pode ser de:
Previsto na CLT e na NR-16, devido a trabalhadores que atuam em ambientes com risco de vida, como:
Valor fixado em 30% sobre o salário-base.

Fundado em 08 fevereiro de 2007, o escritório ITABORAHYLOTT
presta um serviço integral ao cliente, nos mais diversos âmbitos de seus direitos.
Possuímos uma equipe multidisciplinar com especialistas em diversas áreas do direito, em especial a forte atuação no Direito do Trabalho.
Entendemos as complexidades das relações trabalhistas e as dificuldades legais que podem surgir no ambiente de trabalho.
A equipe do Itaborahy Lott Advocacia, coordenada pela Dra. Márcia Itaborahy Lott, possui ampla experiência para assegurar que seus direitos trabalhistas sejam plenamente cumpridos!
