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Insalubridade e Periculosidade: Consultoria Jurídica Especializada em Direito Trabalhista

Nós podemos te ajudar a garantir o que é seu por direito!

Defesa técnica, análise minuciosa da atividade laboral e atuação estratégica para garantir o pagamento correto dos adicionais.

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Você exerce atividades exposto(a) a riscos, agentes nocivos ou condições inadequadas?

A legislação trabalhista assegura adicionais específicos a profissionais submetidos a calor, ruídos, vibrações, agentes químicos, biológicos ou atividades que impliquem risco direto à integridade física.

Quando esses adicionais não são pagos ou são pagos de forma incorreta, surge o direito de buscar a correção e o recebimento dos valores retroativos.

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Profissões e agentes que garantem o direito à Insalubridade e Periculosidade

Se sua função não está listada, isso não exclui a possibilidade. Cada caso deve ser analisado individualmente.

METALURGIA E SIDERURGIA

Atuam em ambientes com calor extremo, ruído elevado, vapores metálicos, poeiras tóxicas e agentes químicos agressivos, todos reconhecidos como insalubres pela NR-15. Determinadas operações também envolvem risco de explosão, combustão ou choque térmico, o que caracterizar periculosidade, conforme os critérios da NR-16.

TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Pedreiros, serventes e outros profissionais da construção podem estar expostos a agentes químicos (cimento, solventes), poeiras minerais, calor e ruídos intensos. Tais elementos são avaliados conforme laudo técnico para enquadramento no adicional.

OPERADOR DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS

Operadores frequentemente lidam com ruído acima dos limites de tolerância e vibração excessiva, agentes insalubres reconhecidos pela NR-15. A ausência de controle ambiental adequado justifica o pagamento do adicional correspondente.

LIMPADOR DE BANHEIROS DE ALTA ROTATIVIDADE

A higienização de sanitários públicos ou de grande circulação expõe o trabalhador a agentes biológicos considerados insalubres pela legislação. Essa atividade integra, expressamente, o rol de funções que geram direito ao adicional de insalubridade.

AUXILIAR DE LIMPEZA / SERVIÇOS GERAIS

Profissionais responsáveis pela higienização de ambientes, coleta de lixo e manipulação de resíduos muitas vezes têm contato direto com agentes biológicos e químicos. A depender do ambiente e da natureza da limpeza, a atividade pode ser enquadrada pela NR-15 como insalubre em grau médio ou máximo.

ENFERMEIRO / TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas caracteriza exposição contínua a agentes biológicos. Essa condição, prevista na NR-15, garante ao profissional o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, em razão do risco permanente de contágio.

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O Que a Lei Garante ao Trabalhador?

Adicional de Insalubridade

Sabemos que enfrentar injustiças trabalhistas pode ser assustador e estressante. Estamos aquPrevisto na CLT e na NR-15, devido a trabalhadores expostos a agentes nocivos. O percentual pode ser de:

10% (grau mínimo)

20% (grau médio)

40% (grau máximo)

Adicional de Periculosidade

Previsto na CLT e na NR-16, devido a trabalhadores que atuam em ambientes com risco de vida, como:

Inflamáveis e Explosivos

Eletricidade

Atividades de segurança e Motofrete

Valor fixado em 30% sobre o salário-base.

Nossos diferenciais

Sabemos que enfrentar injustiças trabalhistas pode ser assustador e estressante. Estamos aqui para oferecer suporte e garantir que você não esteja sozinho nessa luta.

Agilidade

Experiência

Transparência

Casos de Sucesso

Foco no trabalhador

Consultoria Especializada

Quem somos!

Fundado em 08 fevereiro de 2007, o escritório ITABORAHYLOTT
presta um serviço integral ao cliente, nos mais diversos âmbitos de seus direitos.

Possuímos uma equipe multidisciplinar com especialistas em diversas áreas do direito, em especial a forte atuação no Direito do Trabalho.

Entendemos as complexidades das relações trabalhistas e as dificuldades legais que podem surgir no ambiente de trabalho.

A equipe do Itaborahy Lott Advocacia, coordenada pela Dra. Márcia Itaborahy Lott, possui ampla experiência para assegurar que seus direitos trabalhistas sejam plenamente cumpridos!

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Perguntas Frequentes

Ainda estou trabalhando na empresa. Posso entrar com ação?

Sim. A legislação protege o trabalhador contra qualquer forma de retaliação.

Não tenho documentos. Posso iniciar a análise?

Sim. A maioria dos documentos é de responsabilidade da empresa e pode ser requisitada.

Tenho direito a receber por horas extras trabalhadas?

Sim. Pode haver banco de horas ou compensação de jornada; se houver irregularidade nos registros, ainda que haja previsão de compensação, é possível que exista o direito de receber pelas horas extras trabalhadas. Entre em contato para analisarmos seu caso.

Mas a empresa diz que me fornece EPI, então não tenho direito, né?

O uso de EPI não elimina automaticamente a insalubridade.
A avaliação é técnica, feita por perícia que analisa se os EPIs são realmente eficazes.
Muitas empresas fornecem EPIs inadequados ou sem comprovar a neutralização do agente nocivo.

Como agir em caso de condições de trabalho inadequadas?

Denuncie ao RH e, se as condições persistirem, procure assistência jurídica para garantir um ambiente de trabalho seguro.

Sofri um acidente de trabalho, quais são meus direitos?

Você tem direito a estabilidade, indenização e tratamento médico adequado. Consulte-nos para assegurar seus direitos.

Processo trabalhista demora?

A Justiça do Trabalho possui tramitação mais rápida que outras áreas.
Além disso, casos de adicionais geralmente envolvem perícia técnica, o que agiliza a definição do direito.
Existem ainda possibilidades de acordos antecipados, reduzindo o tempo total.

O que fazer se meu empregador não respeitar o banco de horas?

Documente as irregularidades e busque orientação jurídica para garantir o pagamento correto ou a compensação devida.

Meu colega recebe insalubridade e eu não. Isso significa que eu não tenho direito.

Cada função tem características diferentes, e o fato de um colega receber não define sua situação.
Na verdade, isso pode ser um indicativo de irregularidade, e vale a pena analisar.

Não quero problemas com a empresa.

Toda atuação é feita com sigilo profissional e responsabilidade técnica.
Além disso, o processo é conduzido de forma discreta e segura, evitando conflitos diretos.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e nossos especialistas estarão prontos para auxiliar você!

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  • escritorio@itaborahylott.com.br
  • (31) 98260-7750

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