Direito à isenção de IR para portadores de doenças graves: doenças previstas e procedimento.
Poucos contribuintes sabem que o Imposto de Renda (IR) pode ser integralmente isento em casos de doenças graves, desde que a enfermidade esteja entre aquelas reconhecidas por lei.
Essa é uma medida de justiça tributária e social, voltada a proteger pessoas que enfrentam gastos contínuos com tratamento e medicamentos, muitas vezes de alto custo.
O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e abrange aposentados, pensionistas, reformados e anistiados políticos.
Quem Tem Direito à Isenção
A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
O trabalhador da ativa não está abrangido, mas pode obtê-la ao se aposentar, se ainda estiver com a doença ativa ou sob tratamento.
Entre as doenças que garantem a isenção estão:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Alzheimer;
- HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação;
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Entendimento do STJ:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 250, firmou o entendimento de que não é exigido que a doença esteja ativa para o contribuinte manter o direito à isenção. O benefício permanece enquanto houver sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.
Como Solicitar a Isenção
O procedimento é simples, mas requer documentação médica oficial. Veja o passo a passo:
- Obter laudo oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Distrito Federal ou Município, que ateste a doença e sua data de diagnóstico;
- Solicitar a isenção diretamente ao órgão pagador (INSS, prefeitura, governo estadual ou federal, conforme o caso);
- Servidores públicos devem apresentar o pedido ao setor de recursos humanos do órgão;
- Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Importante:
O laudo particular não é suficiente por si só, mas pode ser anexado como prova complementar.
Decisão recente:
O TRF-1 (Processo nº 1003951-56.2022.4.01.3800/MG) reconheceu a isenção para um aposentado com hepatopatia grave, mesmo que o laudo oficial tenha sido emitido anos após o diagnóstico.
O tribunal destacou que “a data de aquisição da doença é o marco inicial da isenção, e não a data do exame médico.”.
Valores Retidos Antes da Isenção: É Possível Reaver?
Sim.
Os valores de IR retidos indevidamente após o surgimento da doença podem ser restituídos retroativamente em até cinco anos, pela via judicial, contados da data do pedido ou da comprovação médica.
Esse será o foco do próximo conteúdo, que abordará como solicitar a restituição de valores de IR já pagos, inclusive de forma retroativa, e o que dizem as decisões mais recentes dos tribunais.
Mais do que um Benefício Fiscal
A isenção do Imposto de Renda por doença grave não é privilégio — é o reconhecimento de uma condição de vulnerabilidade, que exige equilíbrio fiscal e humanidade na tributação.
No próximo conteúdo, trataremos da revisão da declaração após o diagnóstico — como solicitar a restituição de valores de IR já pagos e as decisões judiciais mais relevantes sobre o tema.
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No Itaborahy Lott Advocacia, nossa equipe é especializada em Direito Tributário e Direito da Saúde, com ampla experiência em isenção de IR por doença grave e restituição retroativa de valores pagos indevidamente.
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