Siderurgia e Metalurgia — Turnos Ininterruptos de Revezamento
Antes de falar sobre direitos, é importante entender como cada tipo de indústria funciona.
- Siderúrgica: produz exclusivamente ferro e aço.
- Metalúrgica: trabalha com diversos tipos de metais, como cobre, alumínio, ferro, titânio e outros.
Apesar da diferença, ambas possuem ambientes extremamente agressivos, com riscos constantes à saúde e, em alguns casos, à vida do trabalhador.
E não importa se o profissional foi contratado diretamente pela indústria ou por empresa terceirizada — se o trabalho é executado dentro da área siderúrgica ou metalúrgica, ele passa a ter direitos específicos.
Direitos Específicos dos Trabalhadores de Siderúrgica e Metalúrgica
1. Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Grande parte dos trabalhadores dessas indústrias atua exposta a:
- ruído extremo
- calor intenso
- agentes químicos
- poeiras minerais
- graxa e óleo de origem mineral
- contato com inflamáveis
- exposição à eletricidade
- agentes radioativos
Em muitos casos:
- os EPIs não são suficientes para neutralizar o risco, ou
- não são fornecidos corretamente pela empresa.
Por isso, o empregado tem direito aos adicionais:
Insalubridade
Devido à exposição contínua a agentes nocivos.
Periculosidade
Quando trabalha em condições perigosas, como com inflamáveis, eletricidade ou radiação.
2. Intervalo Térmico (Art. 253 da CLT)
Trabalhadores expostos a calor excessivo ou a ambientes com diferenças bruscas de temperatura têm direito ao intervalo de recuperação térmica.
Profissões comuns expostas ao calor:
- forneiros
- maçariqueiros
- operadores
- inspetores
- laminadores
Conforme a jurisprudência do TST, se o intervalo térmico não for concedido, a empresa deve pagar horas extras referentes ao período suprimido.
A pausa pode ser:
- 15 minutos para cada 45 trabalhados
- 30 minutos para cada 30 trabalhados
- 45 minutos para cada 15 trabalhados
(dependendo do grau de exposição ao calor)
3. Pagamento da 7ª e 8ª Hora — Turnos Ininterruptos de Revezamento
Nas siderúrgicas e metalúrgicas, é comum a jornada:
- 8 horas
- 12×36
- ou modelos híbridos de revezamento contínuo
Porém, devido à exposição a agentes insalubres e ao desgaste da atividade, a jornada não pode ultrapassar 6 horas, conforme entendimento consolidado.
Assim, o trabalhador tem direito a receber como horas extras todo o período acima da 6ª hora diária.
O TST reconhece, inclusive, regimes especiais, como o 4 x 4, considerando extraordinário todo trabalho acima da jornada reduzida.
4. Equiparação Salarial
É extremamente comum nessas indústrias que cargos diferentes realizem exatamente as mesmas funções, por exemplo:
- Operador I
- Operador II
- Operador III
Na prática, muitas vezes não existe plano de cargos que diferencie as atividades.
Portanto, se o trabalhador exerce funções idênticas a outro colega, ainda que com cargo distinto, tem direito à equiparação salarial, desde que:
- não haja mais de 4 anos de diferença de tempo na empresa;
- não haja mais de 2 anos na mesma função entre trabalhador e paradigma.
Se a atividade é a mesma, o salário também deve ser.
Esses trabalhadores precisam de advogados especializados
Ambientes industriais siderúrgicos e metalúrgicos são complexos, com riscos reais ao trabalhador e inúmeros direitos frequentemente descumpridos.
Por isso, é fundamental que o empregado: busque orientação de profissionais especializados em ações trabalhistas envolvendo indústrias.
Conheça os seus direitos, e busque orientação de profissionais especializados em ações trabalhistas envolvendo indústrias.

Fundado em 08 fevereiro de 2007, o escritório ITABORAHYLOTT presta um serviço integral ao cliente, nos mais diversos âmbitos de seus direitos.



